Curso de NR 35 - RR Resgate - Cursos e Serviços

A NR-35 é uma norma regulamentadora do Ministério do Trabalho que estabelece os requisitos mínimos e medidas de proteção para o trabalho em altura. Qualquer trabalho que seja realizado acima de dois metros de altura tem que seguir esta norma para evitar que o trabalhador sofra algum tipo de fatalidade ou lesão.
O empregador tem como obrigação:
• Garantir o cumprimento de todas as medidas de segurança estabelecidas pela NR 35;
• Possibilitar a realização da Análise de Risco;
• Estabelecer procedimentos operacionais para os trabalhos em altura do dia a dia;
• Garantir avaliação prévia das instalações em que serão realizados os trabalhos em altura, desde o estudo até a implementação das medidas de segurança;
• Determinar todas as providências necessárias para que as medidas da norma regulamentadora sejam cumpridas;
• Informar os trabalhadores sobre os riscos profissionais, medidas de controle e quaisquer novidades sobre as diretrizes;
• Garantir que os trabalhos em altura sejam iniciados somente após verificação criteriosa de todas as medidas de proteção;
• Suspender, quando necessário, qualquer trabalho em altura que não siga as diretrizes estabelecidas;
• Implementar sistema de autorização para todos os trabalhadores destacados para atividades em altura;
• Garantir supervisão para todos os trabalhos em altura, a partir da análise de risco;
• Fornececer todos os equipamentos de proteção individual necessários para a execução do trabalho em altura.
A NR-35 também regulamenta que o trabalhador também tem suas obrigações como:
• Cumprimento de todas as disposições legais sobre trabalhos em altura; • Auxiliar o empregador no cumprimento das diretrizes de segurança; • Interromper atividades de risco que não sigam as condições de segurança estabelecidas, exercendo seu direito de recusa; • Preservar sua própria segurança e saúde, assim como de seus colegas de trabalho.
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